Os povos indígenas brasileiros residiam o território nacional previamente à invasão dos lusitanos e são, indubitavelmente, os verdadeiros proprietários das terras. Essa violenta chegada modificou completamente a organização e dia a dia dos nativos, que viram-se obrigados a abandonar seus lares em busca de segurança. As problemáticas envolvendo os territórios indígenas não cessaram neste período: elas continuam, até hoje, a afetá-los.
Durante a história brasileira foram criadas diversas tentativas de garantir a segurança dos povos indígenas no país. Exemplos destas foram a criação de organizações como o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), em 1910, e a Funai, em 1967. Entretanto, foi apenas em 1973 que criaram uma maneira de organizar e regular, especificamente, a situação jurídica dos indígenas, com o Estatuto do Índio. A lei estabeleceu, erroneamente, o prazo de cinco anos para demarcar as terras indígenas, entretanto, isso não ocorreu. A próxima mudança em relação a temática ocorreu apenas 15 anos depois com a criação da constituição de 1988, que concedia a União a responsabilidade de demarcar e proteger as terras de uso dos povos indígenas. Entretanto, infelizmente, mesmo com leis que protejam estes locais, os povos indígenas ainda sofrem com invasões e negligências quando em relação a suas terras: aproximadamente 85% delas tiveram algum tipo de invasão, sendo essa estimativa aceita pela Funai.
É de censo comum o imprescindível papel que a demarcação de terras possui sobre a sobrevivência e segurança indígena. Porém, esta proteção não se extingue apenas com os povos: ela também auxilia imensamente na defesa contra o desmatamento e o garimpo ilegal. Um levantamento feito pelo MapBiomas indica que nas últimas três décadas, enquanto a perda de vegetação nativa em áreas privadas foi de 20,6%, nas terras indígenas esse número foi de apenas 1%.
Pautada em requisitos legais e técnicos, a demarcação das terras indígenas é feita por meio de um processo administrativo. Esta será apenas totalmente concluída após uma séria de nove etapas:
1. Verificação da demanda territorial: esta é caracterizada pela verificação da demanda posta pelo povo indígena levando em consideração o contexto social, político e econômico.
2. Estudos de identificação e delimitação: é nomeado um grupo técnico responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena (RCID).
3. Contraditório Administrativo: garante aos estados, municípios e qualquer outro interessado na área o direito de manifestar-se em relação a sua demarcação. Caso haja algum protesto, cabe ao ministro da justiça analisar a questão.
4. Delimitação do território: esta etapa é responsável pela declaração dos limites da terra indígena a ser demarcada.
5. Demarcação física do território e aprovação: feita pela FUNAI, equivale na fixação dos limites físicos da porção de terra em questão.
6. Levantamento dos habitantes: identifica-se as pessoas não indígenas que habitam o local para que sejam, caso caracterizem-se como ocupantes de boa-fé, indenizadas e alertadas sobre a obrigatoriedade de sua saída.
7. Aprovação da demarcação: oficializa-se a demarcação por meio de um decreto presidencial.
8. Registro das terras indígenas: feito pela Secretaria de Patrimônio da União junto à FUNAI.
9. Interdição da área: apenas caso exista a habitação de indígenas isolados na área.
Foto: Evaristo Sá/AFP